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INSS facilita o pedido e a análise administrativa do auxílio por incapacidade temporária

08 de setembro de 2022

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Atualizado em 05/09/2022 17h58

Desde o início de agosto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por um atendimento pericial. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia esteja superior a 30 dias. 

Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida. 

É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos. 

Como pedir o benefício 

 - Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. 

- Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. 

- Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”. 

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. Clique aqui para ver o passo a passo ilustrado. 

Veja quais informações o documento médico deve trazer 

- O documento deve estar legível e sem rasuras; 

- Ser emitido há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento - DER; 

- deve também conter: 

a) nome completo do requerente; 

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário; 

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e 

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID. 

Prazos 

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem superar 90 dias). 

Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise. 

Fonte: Site INSS 

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