NOVA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA: EMPRESAS DEVEM PROMOVER INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SAÚDE PREVENTIVA

A publicação da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, introduz relevante inovação na legislação trabalhista ao inserir, de forma expressa, o dever das empresas de atuarem na promoção da saúde preventiva de seus empregados.
A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho com a inclusão do art. 169-A, além de complementar o art. 473, ampliando não apenas direitos dos trabalhadores, mas também os deveres institucionais dos empregadores no campo da informação e conscientização em saúde.
Este conteúdo tem por objetivo apresentar uma análise qualificada da nova legislação, destacando seus impactos práticos e os reflexos estratégicos para as empresas.
A mudança normativa e seus efeitos práticos
A nova legislação estabelece que as empresas passam a ter um papel ativo na disseminação de informações relacionadas à saúde preventiva no ambiente de trabalho.
Dentre as obrigações introduzidas, destaca-se o dever de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, promover a conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e orientar os trabalhadores acerca dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, além de estimular o acesso a serviços de diagnóstico.
A norma também exige o desenvolvimento de ações afirmativas de conscientização, alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde, consolidando uma atuação contínua e estruturada por parte do empregador.
Essa mudança representa um avanço relevante, pois desloca o papel da empresa de uma atuação pontual para uma postura institucional ativa na promoção da saúde.
Integração com o direito à ausência justificada
A Lei nº 15.377/2026 também reforça a efetividade do direito já previsto no art. 473 da CLT, ao estabelecer o dever do empregador de informar expressamente os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.
Com a inclusão do § 3º ao referido artigo, consolida-se a necessidade de transparência quanto a esse direito, evitando que ele permaneça apenas no plano formal e garantindo sua efetiva aplicação no cotidiano das relações de trabalho.
Impactos diretos para as empresas
Sob a ótica empresarial, a nova legislação exige ajustes imediatos nas políticas internas e nas práticas de compliance trabalhista.
As áreas de Recursos Humanos, Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e comunicação interna passam a assumir papel estratégico na implementação das medidas previstas.
A adaptação envolve a revisão de políticas internas, a implementação de campanhas periódicas de conscientização, o registro formal das ações realizadas e a integração dessas iniciativas aos programas já existentes de saúde ocupacional.
A ausência de implementação dessas medidas pode gerar riscos jurídicos relevantes, especialmente em contextos de fiscalização trabalhista ou em demandas judiciais relacionadas à saúde do trabalhador.
Reflexos estratégicos e tendência normativa
A Lei nº 15.377/2026 está alinhada a uma tendência normativa mais ampla, que reforça a responsabilidade social das empresas na promoção da saúde, prevenção de doenças e bem-estar dos trabalhadores.
Esse movimento dialoga diretamente com a evolução das normas de segurança e saúde no trabalho, com destaque para a ampliação do olhar sobre riscos psicossociais, bem como com a crescente relevância das práticas de ESG no ambiente corporativo.
Nesse contexto, a promoção da saúde deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a integrar a estratégia organizacional das empresas.
O momento atual: adequação e posicionamento empresarial
A entrada em vigor da nova legislação exige uma atuação proativa por parte das empresas.
Mais do que cumprir formalmente a norma, é fundamental estruturar práticas efetivas, coerentes com a realidade operacional e capazes de demonstrar compromisso com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
A adequação à Lei nº 15.377/2026 deve ser compreendida como oportunidade de fortalecimento da cultura organizacional, redução de riscos e valorização do ambiente de trabalho.
Conclusão
A nova legislação consolida um avanço importante no Direito do Trabalho ao ampliar o papel das empresas na promoção da saúde preventiva.
O ambiente de trabalho passa a ser reconhecido, de forma mais clara, como espaço de informação, conscientização e cuidado com o trabalhador.
A conformidade com a norma exige não apenas ajustes formais, mas uma mudança de postura institucional, alinhada às novas exigências regulatórias e às expectativas sociais contemporâneas.
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Rita de Cássia Samyn
Advogada – Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Consultora Jurídica e de Compliance Trabalhista
SAMYN ADVOGADOS & SAMYN CONSULTORIA


