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GOVERNO PRORROGA NOVAMENTE A VIGÊNCIA DAS REGRAS SOBRE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO

por Rita de Cássia Samyn | Advogada 02 de março de 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2026 a Portaria MTE nº 356/2026, que prorroga por 90 (noventa) dias o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, norma que alterou a regulamentação do trabalho em domingos e feriados no comércio varejista.

A íntegra da Portaria nº 356/2026 pode ser consultada no Diário Oficial da União pelo seguinte link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-356-de-25-de-fevereiro-de-2026

A Portaria nº 3.665/2023 está disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023

A nova prorrogação posterga, pela quinta vez, a entrada em vigor das alterações que estavam previstas para produzir efeitos a partir de 1º de março de 2026.


1. Contexto normativo

A Portaria MTE nº 3.665/2023 promoveu revisão da lista de atividades autorizadas ao trabalho permanente aos domingos e feriados, restabelecendo a exigência de negociação coletiva para o funcionamento do comércio nessas datas.

A regulamentação encontra fundamento no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, no art. 10 da Lei nº 605/1949 e nas disposições do Decreto nº 10.854/2021.

Em síntese, a norma reafirma que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.


2. Conteúdo da Portaria MTE nº 356/2026

A Portaria nº 356/2026:

a) prorroga por 90 dias a vigência da Portaria nº 3.665/2023;
b) institui o Grupo de Trabalho denominado “GT Comércio Varejista”, de natureza bipartite, composto por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores;
c) estabelece prazo de 90 dias para apresentação de proposta de regulamentação;
d) revoga a Portaria MTE nº 1.066/2025, que havia promovido prorrogação anterior.

Durante o período de prorrogação, permanecem aplicáveis as regras atualmente vigentes.


3. Aspectos jurídicos relevantes

A controvérsia normativa envolve a compatibilização entre:

  • o princípio da legalidade administrativa;

  • a valorização constitucional da negociação coletiva (art. 7º, XXVI, da Constituição Federal);

  • a proteção ao repouso semanal remunerado;

  • a livre iniciativa e a organização da atividade econômica.

A sucessiva postergação da entrada em vigor da norma evidencia a necessidade de construção de consenso institucional entre representantes empresariais e entidades sindicais, especialmente diante do impacto operacional da medida para o setor varejista.


4. Reflexos práticos para as empresas

Embora a exigência ampliada ainda não esteja em vigor, recomenda-se que as empresas:

  • revisem as cláusulas de suas Convenções Coletivas de Trabalho;

  • analisem a regularidade da autorização para funcionamento em feriados;

  • monitorem a evolução normativa ao término do novo prazo;

  • adotem planejamento preventivo para eventual adequação regulatória.

A postura preventiva constitui medida de prudência jurídica, especialmente em razão da instabilidade normativa observada desde a publicação da Portaria nº 3.665/2023.


5. Considerações finais

A Portaria MTE nº 356/2026 mantém temporariamente o regime atualmente aplicado, mas não afasta a possibilidade de entrada em vigor das novas exigências ao término do período de prorrogação.

O tema permanece em debate no âmbito do Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que indica a possibilidade de ajustes na regulamentação antes de sua vigência definitiva.

O acompanhamento técnico permanente e a análise individualizada da realidade operacional de cada empresa são medidas essenciais para mitigação de riscos trabalhistas e preservação da segurança jurídica.


6. Suporte e Consultoria

Diante das sucessivas prorrogações da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023 e da instabilidade regulatória envolvendo o trabalho em domingos e feriados no comércio, é fundamental que as empresas adotem postura preventiva e estratégica, com análise individualizada de seus instrumentos coletivos e práticas operacionais.

Em caso de dúvidas quanto à aplicação da norma, avaliação de risco regulatório ou necessidade de revisão preventiva das autorizações para funcionamento em feriados, a equipe da SAMYN ADVOGADOS permanece à disposição para assessoramento técnico especializado nas seguintes frentes:

  • Compliance Trabalhista Empresarial

  • Análise e Revisão de Convenções e Acordos Coletivos

  • Auditoria de Regularidade para Funcionamento em Domingos e Feriados

  • Treinamentos Estratégicos para RH e Gestão

  • Revisão de Procedimentos Internos e Políticas Operacionais

O acompanhamento técnico contínuo constitui medida essencial para mitigação de passivos trabalhistas e preservação da segurança jurídica empresarial.

Rita de Cássia Samyn
Advogada – Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Consultora Jurídica e de Compliance Trabalhista
SAMYN ADVOGADOS & SAMYN CONSULTORIA

Tags do artigo Direito trabalhista Direito Empresarial
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