NOVA TABELA IRRF 2026

NOVA TABELA DO IRRF 2026 (ISENÇÃO ATÉ R$ 5.000)
Baseado na Lei nº 15.270/2025
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a nova regra de redução do IRRF e isenção para rendimentos até R$ 5.000, conforme alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025, que modificou a Lei nº 9.250/1995 e a Lei nº 9.249/1995.
A norma cria uma “redução do imposto devido” de modo que, na prática, quem recebe até R$ 5.000 passa a ter imposto zero no cálculo mensal do IRRF.
📌 TABELA OFICIAL DO IRRF (Vigência: janeiro de 2026)
Art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 – incluído pela Lei nº 15.270/2025
🔹 Tabela de Redução do Imposto Mensal (IRRF)
| Rendimentos Tributáveis Mensais | Redução do IRRF |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) (redução decrescente até zerar) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Não há redução |
Observação jurídica: a lei determina que essa redução seja limitada ao valor do imposto devido pela tabela progressiva mensal, garantindo que para quem ganha até R$ 5.000 o imposto mensal seja zerado.
IMPACTO PRÁTICO PARA TRABALHADORES
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Quem recebe até R$ 5.000,00 deixa de ter IRRF descontado na folha.
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A faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá redução parcial, suavizando a carga tributária.
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A mudança aumenta o rendimento líquido mensal e reduz a retenção na fonte.
IMPACTO PARA EMPRESAS E CONTABILIDADE
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É necessário atualizar sistemas de folha, DP e cálculos de IRRF.
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A não aplicação da nova regra pode gerar descontos indevidos e riscos trabalhistas.
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Empresas devem revisar orientações internas e adequar seus fluxos com urgência para janeiro de 2026.
BASE LEGAL – PRINCIPAIS DISPOSITIVOS
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, especialmente:
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Art. 2º, que inclui o Art. 3º-A na Lei 9.250/1995, estabelecendo a tabela de redução do IRRF.
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Alterações referentes à tributação de altas rendas e ajustes anuais.
Por Rita de Cássia Samyn
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