Abandono afetivo agora é reconhecido como ilícito civil

Em 28 de outubro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como um ato ilícito civil, passível de reparação por danos morais e materiais. A medida representa um marco jurídico e social no Brasil, reforçando que o dever dos pais vai muito além do sustento material: inclui cuidado emocional, convivência e presença afetiva.
A nova lei estabelece que os pais têm a obrigação legal de oferecer assistência afetiva, definida como:
- Orientação nas principais escolhas de vida (profissionais, educacionais e culturais);
- Solidariedade e apoio nos momentos difíceis;
- Presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
Com a inclusão do abandono afetivo no artigo 5º do ECA, passa a ser ilícita qualquer ação ou omissão que viole direitos fundamentais da criança e do adolescente — o que abrange os casos em que há negligência emocional, ausência de convivência e falta de apoio psicológico. Essa previsão legal consolida o entendimento que já vinha sendo reconhecido pelos tribunais: a omissão afetiva também pode causar danos psicológicos e morais, gerando o dever de indenizar.
A nova legislação também reforça a responsabilidade de escolas, conselhos tutelares e demais instituições no combate à negligência afetiva, determinando que situações identificadas no ambiente escolar devem ser comunicadas às autoridades competentes.
Mais do que uma mudança legal, trata-se de uma mudança de paradigma: o Direito reconhece que o afeto é um direito fundamental da criança, essencial ao seu pleno desenvolvimento emocional e social.


