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CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DAS RESERVAS LEGAIS DE PCDS E APRENDIZES

por Rita de Cássia Samyn | Advogada 07 de novembro de 2025

 

I - Contextualização

A Portaria MTE nº 547/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre a emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 93 da Lei nº 8.213/1991) e de aprendizes (art. 429 da CLT).

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibiliza no portal gov.br o Sistema Eletrônico para Emissão das Certidões de Cumprimento das Cotas de Pessoas com Deficiência e Aprendizes.

 

  1. O que trata a Portaria MTE nº 547/2025?

A Portaria disciplina a emissão das certidões de cumprimento das cotas legais de contratação:

  • de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 93 da Lei 8.213/1991); e
  • de aprendizes (art. 429 da CLT).

Essas certidões passam a ser emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), diretamente no portal gov.br, via Sistema Eletrônico de Emissão de Certidões de Cumprimento de Cotas.

 

  1. O que efetivamente mudou com a nova Portaria?

Aspecto

Como era antes

Como fica agora (Portaria 547/2025)

Emissão das certidões

Não havia sistema padronizado; dependia de comprovação documental manual, inspeções ou consultas regionais.

Passa a ser eletrônica, via sistema do MTE no portal gov.br, com base nos dados do eSocial.

Base de cálculo das cotas

Havia dúvidas práticas sobre inclusão/exclusão de certas categorias (aprendizes, intermitentes, afastados).

O art. 4º e 5º definem expressamente quem entra e sai da base de cálculo — eliminando interpretações divergentes.

Atualização das informações

A validade das informações era incerta e dependia de relatórios manuais.

art. 3º determina atualização periódica automática dos dados na certidão, conforme o eSocial.

Casos excepcionais

Não havia previsão clara sobre situações com decisão judicial ou TAC.

art. 7º a 12 cria regra específica: certidões serão emitidas manualmente pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, quando houver decisão judicial ou termo de compromisso.

Validação dos dados

Possibilidade de conferência pela fiscalização.

A SIT não valida as informações: a responsabilidade integral é do empregador (art. 2º).

Integração e transparência

Informações fragmentadas entre MTE, empresas e auditores.

Centralização no sistema gov.br, com rastreabilidade e maior transparência para auditorias.

 » Base de Cálculo das Cotas Legais (Art. 4º e 5º da Portaria MTE nº 547/2025)

Para o cálculo da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (PCDs) e da reserva legal de aprendizes, a Portaria nº 547/2025 define expressamente quais categorias devem e não devem compor a base de cálculo, eliminando dúvidas antes existentes.

a) No caso de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 4º):

  • Incluem-se na base de cálculo:

    • Todos os empregados da empresa, somados em âmbito nacional;

    • Trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social que já integrem o quadro de empregados;

    • Empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da CLT).

  • Excluem-se da base de cálculo:

    • Aprendizes, com ou sem deficiência, contratados diretamente pela empresa;

    • Empregados afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Além disso, a Portaria determina que não serão considerados para fins de cumprimento da reserva legal os empregados:

  • Contratados sob contrato intermitente;

  • Afastados por incapacidade permanente;

  • E os próprios aprendizes, ainda que na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado.

b) No caso da reserva legal para aprendizes (art. 5º):

  • A cota é calculada entre 5% e 15% do total de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

  • São excluídos da base de cálculo:

    • Funções que exijam habilitação técnica ou superior;

    • Cargos de direção, gerência ou confiança;

    • Empregados temporários (Lei nº 6.019/1974);

    • Aprendizes já contratados;

    • E afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

As frações de unidade nos cálculos dão lugar à obrigação de contratação de mais um trabalhador, garantindo o cumprimento integral da reserva legal.

  1. Há mudanças nas obrigações da empresa?

Não.
As obrigações legais de contratação previstas nos arts. 93 da Lei 8.213/91 e 429 da CLT continuam as mesmas.
A Portaria apenas moderniza o controle e a emissão das certidões, permitindo que o MTE consulte automaticamente o eSocial e disponibilize o documento de forma digital.

O que muda, portanto, é a forma de comprovar o cumprimento, e não o conteúdo da obrigação.

 

  1. Como o sistema funciona?

O sistema eletrônico:

  • Utiliza dados transmitidos ao eSocial (empregados, CBO, contratos, afastamentos etc.);
  • Gera automaticamente a certidão conforme a base de dados;
  • Atualiza periodicamente as informações;
  • Informa a data de referência dos dados na própria certidão.

Importante: A empresa deve garantir que os dados no eSocial estejam corretos, pois não há validação pela fiscalização antes da emissão.

 

  1. E se houver divergência ou processo judicial?

Conforme o art. 7º a 12, quando houver:

  • Decisão judicial com parâmetros diferentes dos da Portaria, ou
  • Termo de compromisso firmado em procedimento especial (art. 627-A da CLT),

A certidão não será emitida pelo sistema eletrônico, mas manualmente pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, mediante solicitação formal via SEI/MTE.

 

  1. Quais cuidados de Compliance e SST são recomendados?
  1. Revisar periodicamente os dados do eSocial, garantindo coerência entre informações cadastrais, CBO e enquadramentos de PCD e aprendizes.
  2. Validar os laudos médicos e certificados de reabilitação, que comprovam a condição do trabalhador.
  3. Auditar internamente as bases de cálculo das cotas antes de emitir a certidão.
  4. Documentar comunicações e controles internos, preservando registros que sustentem eventual fiscalização.
  5. Treinar equipes de RH e SST sobre as novas definições legais e o funcionamento do sistema.

 

  1. Conclusão e orientações de Compliance

A Portaria MTE 547/2025 moderniza e centraliza a forma de emissão das certidões de cumprimento das cotas legais, reforçando a necessidade de integridade, consistência e rastreabilidade das informações no eSocial.

Empresas que mantiverem controles internos alinhados e laudos atualizados terão segurança jurídica e agilidade no atendimento à fiscalização trabalhista.

 

II - Suporte e Consultoria

Em caso de dúvidas ou necessidade de auditoria sobre o cumprimento das cotas legais, a equipe da SAMYN ADVOGADOS está à disposição para apoiar sua empresa:

  • Compliance Trabalhista e Previdenciário
  • Auditoria Legal e eSocial
  • Treinamentos e Revisões de Processos de RH e SST 

Rita de Cássia Samyn
Advogada – Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Consultora Jurídica e de Compliance Trabalhista
SAMYN ADVOGADOS & SAMYN CONSULTORIA

Tags do artigo Direito trabalhista Direito Empresarial
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