CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DAS RESERVAS LEGAIS DE PCDS E APRENDIZES

I - Contextualização
A Portaria MTE nº 547/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre a emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 93 da Lei nº 8.213/1991) e de aprendizes (art. 429 da CLT).
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibiliza no portal gov.br o Sistema Eletrônico para Emissão das Certidões de Cumprimento das Cotas de Pessoas com Deficiência e Aprendizes.
- O que trata a Portaria MTE nº 547/2025?
A Portaria disciplina a emissão das certidões de cumprimento das cotas legais de contratação:
- de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 93 da Lei 8.213/1991); e
- de aprendizes (art. 429 da CLT).
Essas certidões passam a ser emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), diretamente no portal gov.br, via Sistema Eletrônico de Emissão de Certidões de Cumprimento de Cotas.
- O que efetivamente mudou com a nova Portaria?
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Aspecto |
Como era antes |
Como fica agora (Portaria 547/2025) |
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Emissão das certidões |
Não havia sistema padronizado; dependia de comprovação documental manual, inspeções ou consultas regionais. |
Passa a ser eletrônica, via sistema do MTE no portal gov.br, com base nos dados do eSocial. |
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Base de cálculo das cotas |
Havia dúvidas práticas sobre inclusão/exclusão de certas categorias (aprendizes, intermitentes, afastados). |
O art. 4º e 5º definem expressamente quem entra e sai da base de cálculo — eliminando interpretações divergentes. |
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Atualização das informações |
A validade das informações era incerta e dependia de relatórios manuais. |
O art. 3º determina atualização periódica automática dos dados na certidão, conforme o eSocial. |
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Casos excepcionais |
Não havia previsão clara sobre situações com decisão judicial ou TAC. |
O art. 7º a 12 cria regra específica: certidões serão emitidas manualmente pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, quando houver decisão judicial ou termo de compromisso. |
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Validação dos dados |
Possibilidade de conferência pela fiscalização. |
A SIT não valida as informações: a responsabilidade integral é do empregador (art. 2º). |
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Integração e transparência |
Informações fragmentadas entre MTE, empresas e auditores. |
Centralização no sistema gov.br, com rastreabilidade e maior transparência para auditorias. |
» Base de Cálculo das Cotas Legais (Art. 4º e 5º da Portaria MTE nº 547/2025)
Para o cálculo da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (PCDs) e da reserva legal de aprendizes, a Portaria nº 547/2025 define expressamente quais categorias devem e não devem compor a base de cálculo, eliminando dúvidas antes existentes.
a) No caso de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 4º):
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Incluem-se na base de cálculo:
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Todos os empregados da empresa, somados em âmbito nacional;
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Trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social que já integrem o quadro de empregados;
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Empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente (art. 452-A da CLT).
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Excluem-se da base de cálculo:
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Aprendizes, com ou sem deficiência, contratados diretamente pela empresa;
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Empregados afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
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Além disso, a Portaria determina que não serão considerados para fins de cumprimento da reserva legal os empregados:
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Contratados sob contrato intermitente;
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Afastados por incapacidade permanente;
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E os próprios aprendizes, ainda que na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado.
b) No caso da reserva legal para aprendizes (art. 5º):
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A cota é calculada entre 5% e 15% do total de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
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São excluídos da base de cálculo:
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Funções que exijam habilitação técnica ou superior;
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Cargos de direção, gerência ou confiança;
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Empregados temporários (Lei nº 6.019/1974);
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Aprendizes já contratados;
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E afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
-
As frações de unidade nos cálculos dão lugar à obrigação de contratação de mais um trabalhador, garantindo o cumprimento integral da reserva legal.
- Há mudanças nas obrigações da empresa?
Não.
As obrigações legais de contratação previstas nos arts. 93 da Lei 8.213/91 e 429 da CLT continuam as mesmas.
A Portaria apenas moderniza o controle e a emissão das certidões, permitindo que o MTE consulte automaticamente o eSocial e disponibilize o documento de forma digital.
O que muda, portanto, é a forma de comprovar o cumprimento, e não o conteúdo da obrigação.
- Como o sistema funciona?
O sistema eletrônico:
- Utiliza dados transmitidos ao eSocial (empregados, CBO, contratos, afastamentos etc.);
- Gera automaticamente a certidão conforme a base de dados;
- Atualiza periodicamente as informações;
- Informa a data de referência dos dados na própria certidão.
Importante: A empresa deve garantir que os dados no eSocial estejam corretos, pois não há validação pela fiscalização antes da emissão.
- E se houver divergência ou processo judicial?
Conforme o art. 7º a 12, quando houver:
- Decisão judicial com parâmetros diferentes dos da Portaria, ou
- Termo de compromisso firmado em procedimento especial (art. 627-A da CLT),
A certidão não será emitida pelo sistema eletrônico, mas manualmente pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, mediante solicitação formal via SEI/MTE.
- Quais cuidados de Compliance e SST são recomendados?
- Revisar periodicamente os dados do eSocial, garantindo coerência entre informações cadastrais, CBO e enquadramentos de PCD e aprendizes.
- Validar os laudos médicos e certificados de reabilitação, que comprovam a condição do trabalhador.
- Auditar internamente as bases de cálculo das cotas antes de emitir a certidão.
- Documentar comunicações e controles internos, preservando registros que sustentem eventual fiscalização.
- Treinar equipes de RH e SST sobre as novas definições legais e o funcionamento do sistema.
- Conclusão e orientações de Compliance
A Portaria MTE 547/2025 moderniza e centraliza a forma de emissão das certidões de cumprimento das cotas legais, reforçando a necessidade de integridade, consistência e rastreabilidade das informações no eSocial.
Empresas que mantiverem controles internos alinhados e laudos atualizados terão segurança jurídica e agilidade no atendimento à fiscalização trabalhista.
II - Suporte e Consultoria
Em caso de dúvidas ou necessidade de auditoria sobre o cumprimento das cotas legais, a equipe da SAMYN ADVOGADOS está à disposição para apoiar sua empresa:
- Compliance Trabalhista e Previdenciário
- Auditoria Legal e eSocial
- Treinamentos e Revisões de Processos de RH e SST
Rita de Cássia Samyn
Advogada – Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Consultora Jurídica e de Compliance Trabalhista
SAMYN ADVOGADOS & SAMYN CONSULTORIA


