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LEI Nº 15.179/2025: NOVAS REGRAS PARA O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PLATAFORMAS DIGITAIS E RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADORES

por Dra Rita de Cássia Samyn 28 de julho de 2025

LEI Nº 15.179/2025: NOVAS REGRAS PARA O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PLATAFORMAS DIGITAIS E RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADORES

 

Foi publicada em 25 de julho de 2025 a Lei nº 15.179/2025, que resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.292/2025, trazendo importantes alterações na Lei nº 10.820/2003, que regula as operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento.

A nova lei tem como principal objetivo regulamentar e modernizar a operacionalização do crédito consignado por meio de plataformas digitais, com novas exigências para empregadores, empregados, instituições consignatárias e agentes públicos operadores.

 🔍 Principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.179/2025

A seguir, destacamos os principais pontos alterados ou introduzidos na legislação:

1️ Redirecionamento automático do crédito em caso de rescisão

A consignação voluntária será redirecionada automaticamente para outros vínculos ativos do trabalhador, inclusive novos vínculos posteriores, sem necessidade de novo consentimento.

2️ Obrigatoriedade de sistemas digitais públicos

As operações de crédito consignado passarão a ser formalizadas preferencialmente por plataformas digitais acessíveis mantidas por agentes operadores públicos, com uso obrigatório do eSocial e do CNIS.

3️ Responsabilidades do empregador

Empregadores ficam obrigados a:

  • Garantir os descontos e repasses, inclusive nas verbas rescisórias;
  • Fornecer informações fidedignas da folha;
  • Efetuar os procedimentos mesmo sem convênio formal com a instituição consignatária.

O descumprimento pode gerar responsabilidade civil, administrativa e penal, além de multas de 30% sobre valores não repassados.

 4️ Autorização e consentimento do trabalhador

O trabalhador deve autorizar expressamente os descontos, inclusive o compartilhamento de seus dados pessoais e biométricos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

5️ Assinaturas eletrônicas obrigatórias

Contratações digitais deverão ocorrer por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas com autenticação biométrica, com parâmetros definidos pela Lei nº 14.063/2020.

6️ Portabilidade e educação financeira

Fica autorizada a portabilidade entre instituições consignatárias e prevista a promoção de ações de educação financeira aos trabalhadores, com adesão facultativa.

7️ Inclusão de trabalhadores autônomos por aplicativos

Trabalhadores autônomos de transporte e entrega por aplicativo agora podem autorizar descontos automáticos nos repasses recebidos pelas plataformas para fins de crédito, limitados a 30%.

 ⚖️ Aplicação e vigência

A Lei nº 15.179/2025 entrou em vigor na data da publicação (25/07/2025).
Os sistemas digitais deverão estar plenamente operacionais a partir de 21/03/2026, conforme prazos de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

 Como a SAMYN ADVOGADOS pode auxiliar?

Nossa equipe está preparada para orientar empresas, trabalhadores e entidades públicas e privadas sobre:

  • Responsabilidades legais na concessão de crédito consignado
  • Adequação à LGPD nas operações digitais
  • Processos administrativos e prevenção de passivos trabalhistas
  • Estruturação de convênios e análise de risco contratual
  • Treinamentos in company direcionados aos gestores, com foco na conformidade legal e na atuação preventiva frente às novas exigências legais

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 Fonte legal:
Lei nº 15.179/2025 – Publicada no DOU em 25/07/2025
Conversão da Medida Provisória nº 1.292/2025
Alterações na Lei nº 10.820/2003 (Lei do Crédito Consignado)

Tags do artigo Direito trabalhista Direito Empresarial
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