PRORROGADO O PRAZO PARA APLICAÇÃO DA NOVA NR-1 SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS E PGR PARA 2026

PRORROGADO O PRAZO PARA APLICAÇÃO DA NOVA NR-1 SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS E PGR
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765/2025, que prorroga o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
O novo prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é 25 de maio de 2026. A medida altera a previsão anterior, constante da Portaria MTE nº 1.419/2024, que fixava o início da obrigatoriedade para 2025.
A prorrogação foi oficializada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, por meio do Art. 1º da Portaria, que determina:
“Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo ‘1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais’ da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.”
O que muda com essa prorrogação?
O capítulo 1.5 da NR-1 trata da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com ênfase nos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, conforme previsto na Portaria MTE nº 1.419/2024. A nova redação introduz obrigações mais específicas e estruturadas para que empregadores identifiquem, avaliem e controlem riscos relacionados à saúde mental, estresse ocupacional, assédio e outras condições que possam comprometer a integridade psicossocial dos trabalhadores.
Com a prorrogação, empresas ganham mais tempo para estruturar seus processos internos, capacitar equipes e adequar procedimentos à nova regulamentação, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações já vigentes no atual texto da NR-1.
Como a SAMYN ADVOGADOS pode ajudar?
A SAMYN ADVOGADOS atua com orientação especializada para empresas de diversos setores e exigências da legislação de SST. Nosso compromisso é assegurar conformidade, prevenção e segurança jurídica, com foco na proteção dos trabalhadores e na sustentabilidade do negócio.
Fonte legal: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381
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