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ALTERAÇÃO DA TABELA IMPOSTO DE RENDA MAIO/2025

por SAMYN Advogados 14 de abril de 2025

📌 Atualização na Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – Maio/2025:

A Medida Provisória nº 1.294, publicada em 11 de abril de 2025, alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com vigência a partir da competência de maio de 2025.

Confira como ficou a nova tabela progressiva mensal do IRPF:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80 0 0
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

A alteração tem efeitos sobre os rendimentos recebidos a partir de maio/2025 e impacta diretamente no cálculo do imposto a ser retido na fonte e na apuração do ajuste anual.

Fique atento às atualizações e, em caso de dúvidas sobre a sua declaração ou retenções, fale com a nossa equipe especializada.

📲 WhatsApp: (51) 3414-3737
🌐 www.samynadvogados.com.br

Tags do artigo Imposto de renda
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