ALTERAÇÃO DA TABELA IMPOSTO DE RENDA MAIO/2025

📌 Atualização na Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – Maio/2025:
A Medida Provisória nº 1.294, publicada em 11 de abril de 2025, alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com vigência a partir da competência de maio de 2025.
Confira como ficou a nova tabela progressiva mensal do IRPF:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
A alteração tem efeitos sobre os rendimentos recebidos a partir de maio/2025 e impacta diretamente no cálculo do imposto a ser retido na fonte e na apuração do ajuste anual.
Fique atento às atualizações e, em caso de dúvidas sobre a sua declaração ou retenções, fale com a nossa equipe especializada.
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