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Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, Reajusta Benefícios do INSS e Demais Valores Previdenciários

por SAMYN Advogados 13 de janeiro de 2025

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13/01/2025, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) e os valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) . A norma também regula os valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas de contribuição previdenciária nos termos da Lei nº 10.887/2004.

Dentre as mudanças trazidas pela portaria, destacamos:

  • Novo valor do salário-mínimo, que serve como base para o cálculo de benefícios previdenciários.
  • Atualização do teto dos benefícios pagos pelo INSS, refletindo o índice de reajuste aplicado.
  • Revisão de valores da compensação previdenciária, que impactam diretamente os regimes próprios de previdência social (RPPS ).

A portaria é uma referência importante para trabalhadores, trabalhadores e gestores previdenciários, pois atualiza valores que impactam tanto as contribuições como os benefícios previdenciários.

Acesse o texto completo da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 01/10/2025, no link oficial: Portaria Interministerial MPS /MF nº 6 .

Tabela de Contribuição para Segurados do INSS (a partir de 1º de janeiro de 2025)

Conforme o Anexo II da Portaria, a tabela de contribuição para os empregados segurados, empregado doméstico e trabalhador avulso passa a vigorar com os seguintes valores:

Faixa Salarial (R$)

Alíquota Progressiva

Até 1.518,00

7,5%

De 1.518,01 até 2.793,88

9%

De 2.793,89 até 4.190,83

12%

De 4.190,84 até 8.157,41

14%

A alíquota progressiva é aplicada diretamente ao cálculo das contribuições, garantindo maior proporcionalidade no recolhimento.

Dúvidas?
Entre em contato com a SAMYN ADVOGADOS pelo WhatsApp (51) 3414-3737. Estamos à disposição para orientar sobre os impactos dessas mudanças e suas implicações legais.

Tags do artigo Ministério da Previdência Social
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