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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Entenda o Benefício e Suas Implicações

por Samyn Advogados 22 de outubro de 2024

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública que visa promover a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores brasileiros, especialmente os de baixa renda. Criado pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, o programa incentiva empresas de todos os setores e portas a fornecer alimentação adequada aos seus trabalhadores, garantindo melhorias na qualidade de vida e produtividade no trabalho. Além disso, o PAT oferece vantagens fiscais às empresas participantes, que podem deduzir as despesas com alimentação no Imposto de Renda.

"O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo federal que incentiva as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus trabalhadores, promovendo a segurança alimentar e a saúde, especialmente dos trabalhadores de baixa renda. As empresas que aderem ao programa podem obter deduções fiscais, desde que cumpram os critérios determinantes na norma vigente." – Fonte: gov.br.

Estrutura do PAT: Como o Programa Funciona?

O PAT é administrado de maneira conjunta pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Ministério da Saúde . Cada órgão tem responsabilidades específicas, como regulamento de adesão, fiscalização de aspectos tributários e promoção da saúde alimentar dos trabalhadores.

As empresas podem oferecer o benefício de três formas distintas:

  1. Serviço Próprio de Refeições : A empresa pode manter cozinhas e refeitórios para preparar e servir refeições diretamente aos trabalhadores.
  2. Distribuição de Alimentos: O benefício é concedido na forma de cestas básicas ou kits de alimentação entregues diretamente aos trabalhadores.
  3. Entidades de Alimentação Coletiva: As empresas podem contratar terceiros para fornecer refeições ou alimentos prontos, como cozinhas industriais, fornecedoras de cestas de alimentos e fornecedores de cartões de alimentação eletrônica.

Benefícios Fiscais e Limites do PAT

  • O PAT permite que as empresas deduzam as despesas relacionadas com a alimentação dos trabalhadores no cálculo do Imposto de Renda, desde que as regras do programa sejam rigorosamente seguidas. Para que a dedução seja válida:
  • O benefício deve ser oferecido de maneira uniforme a todos os trabalhadores da empresa.
  • O foco do programa deve ser nossos trabalhadores de menor renda.

As despesas precisam ser comprovadas e documentadas, conforme Decreto nº 9.580/2018.

Regras para Concessão e Uso do Benefício

O pagamento do benefício deverá ser realizado preferencialmente em moeda eletrônica. Os valores são destinados exclusivamente ao pagamento de refeições em restaurantes ou à compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, sendo vedadas:

  • Transações de saque de valores.
  • Transferências de saldo para outros fins.
  • Uso do benefício para compras não alimentícias.

Responsabilidades das Empresas Participantes

As empresas que aderem ao PAT têm o dever de garantir que os benefícios sejam usados ​​para promover a alimentação saudável dos trabalhadores, em conformidade com as diretrizes de segurança alimentar. Além disso:

  • Devem oferecer programas voltados à saúde e à nutrição dos trabalhadores.
  • Precisam orientar os funcionários sobre o uso correto dos instrumentos de pagamento.
  • As entidades contratadas para fornecer alimentos deverão ser fiscalizadas regularmente e estar em conformidade com as normas de vigilância sanitária.

Proibições e Penalidades: Portaria 1.707/2024

A Portaria 1.707/2024 trouxe novas diretrizes ao programa, incluindo:

  • Proibição de descontos: As empresas não podem exigir descontos, descontos ou qualquer tipo de redução sobre o valor contratado com fornecedores de alimentação. Essa medida garante que o valor total do benefício chegue aos trabalhadores sem qualquer redução indevida.
  • Vedação de programas de recompensa: Programas como cashback, que oferecem retorno em dinheiro ou outras vantagens ao consumidor, são proibidos no âmbito do PAT, conforme o Decreto nº 11.678/2023.
  • Multas: O não cumprimento das normas pode resultar em cancelamento da inscrição no PAT, perda de incentivos fiscais e aplicação de multas proporcionais à gravidade das infrações.

Principais Questões sobre o PAT

1. O que é o PAT e qual seu objetivo?

O Programa de Alimentação do Trabalhador visa garantir a alimentação saudável aos trabalhadores, promovendo a saúde e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, especialmente para aqueles de menor renda.

2. Como uma empresa pode aderir ao PAT?

Para participar do programa, a empresa deve se inscrever junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, atender às normas de regulamentação e garantir que o benefício seja concessão de forma igualitária a todos os trabalhadores.

3. Quais são as modalidades de benefício do benefício?

As empresas podem optar por fornecer alimentação diretamente, distribuir cestas de alimentos ou contratar entidades de alimentação coletiva, como cozinhas industriais ou fornecedores de refeições.

4. Quem são os principais beneficiários do PAT?

Todos os trabalhadores da empresa podem ser beneficiados, mas o foco principal são os trabalhadores de baixa renda.

5. Quais são as responsabilidades das empresas contratantes?

As empresas garantem que o benefício seja utilizado de forma correta, sem desvio específico, e promova programas voltados para a saúde alimentar dos trabalhadores.

6. O que acontece em caso de irregularidades?

O descumprimento das regras do PAT pode resultar em avaliações, como cancelamento da inscrição no programa, perda dos benefícios fiscais e aplicação de multas conforme previsto pela Portaria 1.707/2024.

7. É possível realizar a dedução no Imposto de Renda?

Sim, desde que as despesas sejam corretamente documentadas e o benefício seja fornecido a todos os trabalhadores de forma uniforme.

8. Como a Portaria 1.707/2024 impacta o PAT?

Ela proíbe qualquer forma de desconto nos contratos de fornecimento de alimentação e reforça a obrigação de cumprimento integral das regras de concessão do benefício.

Para maiores esclarecimentos ou parecer jurídico especializado, entre em contato conosco pelo WhatsApp: 51 3414-3737.

Rita de Cássia Samyn |Sócia Advogada

22 de outubro de 2024

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