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Atualização da NR-1: Como as Empresas Devem se Preparar para Gerenciar os Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho

05 de setembro de 2024

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará por mudanças substanciais a partir de 24 de maio de 2025, conforme previsto pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essas atualizações visam fortalecer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, ao incluir novos termos e abordagens, com especial atenção aos riscos psicossociais, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A seguir, destacamos os principais pontos da atualização, com foco nas implicações práticas para as empresas e os trabalhadores.

Inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos

Uma das mudanças mais relevantes da nova NR-1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esses riscos, que incluem o estresse, o assédio moral, a carga de trabalho excessiva e outros fatores relacionados ao ambiente de trabalho, têm impacto significativo na saúde mental e física dos trabalhadores. A norma revisada orienta as empresas a tratar esses fatores com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos.

O que muda para as empresas?

As organizações terão que identificar e avaliar os riscos psicossociais, documentá-los no inventário de riscos e incluir ações para mitigá-los no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso exigirá o desenvolvimento de políticas que promovam um ambiente de trabalho saudável, apoio psicológico, estratégias para melhorar a comunicação interna e o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passa a ser a peça central do gerenciamento de riscos ocupacionais. As empresas serão obrigadas a formalizar, implementar e revisar continuamente esse programa, que deve abranger todos os riscos, incluindo os psicossociais. O PGR deve conter um plano de ação com medidas preventivas claras e um cronograma de implementação.

Destaques do PGR:

- Identificação e controle de riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais).

- Adoção de medidas imediatas para evitar ou eliminar perigos óbvios.

- Revisão contínua e atualização das medidas preventivas, com participação ativa dos trabalhadores.

Atualização dos Termos e Definições

A Portaria também traz uma série de novos termos e definições, fundamentais para o entendimento e a aplicação prática da NR-1. Entre as atualizações, destacam-se:

- Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que pode causar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.

- Avaliação de riscos: Processo contínuo que determina o nível de risco, orientando a necessidade de medidas preventivas.

- Emergências de grande magnitude: Eventos inesperados com potencial de atingir a população ou o meio ambiente, além dos trabalhadores.

- Perigo externo: Situações fora do controle da organização, mas que podem impactar a saúde dos empregados.

Outras Ferramentas e Abordagens para Gestão de Riscos Psicossociais

Além de atender às novas exigências da NR-1, as empresas podem utilizar outras ferramentas para identificar, avaliar e mitigar riscos psicossociais, como:

- Pesquisas de clima organizacional: Avaliam o ambiente de trabalho e a satisfação dos colaboradores.

- Questionários de avaliação de saúde mental: Identificam os níveis de estresse e outros fatores psicossociais.

- Programas de Apoio ao Empregado (PAE): Oferecem suporte psicológico e emocional aos colaboradores.

- Treinamentos sobre saúde mental: Capacitam gestores e equipes para lidar com os desafios da saúde psicológica no trabalho.

- Políticas de trabalho flexível: Ajudam a equilibrar a vida profissional e pessoal.

Implicações Legais e a Importância da Conformidade

A nova NR-1 estabelece que as empresas devem não apenas identificar e controlar os riscos, mas também envolver os trabalhadores nesse processo. Isso inclui a consulta às percepções dos empregados e a comunicação clara sobre os riscos identificados. A responsabilidade das empresas será reforçada, exigindo que adotem medidas imediatas de prevenção e garantam a eficácia contínua dessas medidas.

Além disso, a norma prevê que, em locais de trabalho com várias empresas atuando simultaneamente, deve haver uma integração das ações de prevenção, assegurando a proteção de todos os trabalhadores. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras sanções trabalhistas, além de colocar em risco a saúde dos colaboradores.

Conclusão: O Desafio da Implementação

A atualização da NR-1 representa um desafio significativo para as empresas, principalmente no que diz respeito à gestão de riscos psicossociais, que demandam abordagens mais complexas e abrangentes. No entanto, com a implementação adequada dessas novas diretrizes, será possível promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, garantindo não apenas o cumprimento da legislação, mas também o aumento da satisfação e da produtividade dos trabalhadores.

As empresas devem se preparar desde já para as mudanças que entrarão em vigor em maio de 2025, revisando seus programas de saúde e segurança no trabalho e ajustando suas práticas de gestão de riscos. A SAMYN ADVOGADOS e SAMYN CONSULTORIA recomenda que as organizações fiquem atentas às novas exigências, garantindo que estejam preparadas para essa transição, de modo a promover um ambiente de trabalho seguro e em plena conformidade com a lei.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.419-de-27-de-agosto-de-2024-580778271

Atenciosamente,
Rita de Cássia Samyn

SAMYN Consultoria & SAMYN Advogados

5 de setembro de 2024

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