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Orientações sobre a Prorrogação de Benefícios por Incapacidade Temporária

03 de setembro de 2024

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 30 de agosto de 2024, introduz mudanças significativas na operacionalização dos pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), que afetam diretamente os segurados do INSS.

Principais Regras para Prorrogação:

1. Prazo para Solicitação:

- Os pedidos de prorrogação devem ser realizados no prazo de 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (DCA).

2. Tempo de Espera para Avaliação Médico-Pericial:

- Espera de até 30 dias: Se o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for de até 30 dias, a avaliação será agendada e, quando necessário, será estabelecida a Data de Cessação Administrativa (DCA).

- Espera superior a 30 dias: Caso o tempo de espera seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem a necessidade de agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada uma nova Data de Cessação do Benefício (DCB).

3. Limite de Prorrogações:

- As prorrogações automáticas de 30 dias mencionadas acima estão limitadas a duas vezes por requerente, exceto em casos de restabelecimento ou reativação do benefício por decisão judicial.

4. Retorno ao Trabalho:

- Em ambas as situações descritas, caso o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho, ele pode formalizar o pedido de cessação do benefício diretamente na Agência da Previdência Social (APS), pelo aplicativo "Meu INSS" ou pela Central 135, sem necessidade de nova perícia médica.

5. Exceções:

- As unidades que participam do projeto piloto do Novo BI continuam regidas pelas regras estabelecidas anteriormente na Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023.

Implementação e Vigência:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as medidas necessárias para garantir o cumprimento das novas normas estabelecidas por esta portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, 02 de setembro de 2024.

Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-pres/inss/srgps/mps-n-49-de-30-de-agosto-de-2024-581544773

Continuaremos monitorando quaisquer desenvolvimentos legislativos ou regulamentares relevantes para garantir a conformidade e a adequação às normas trabalhista e previdenciária.

Atenciosamente,

Rita de Cássia Samyn

Samyn Consultoria e Samyn Advogados

03 de setembro de 2024

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