Orientações sobre a Prorrogação de Benefícios por Incapacidade Temporária

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 30 de agosto de 2024, introduz mudanças significativas na operacionalização dos pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), que afetam diretamente os segurados do INSS.
Principais Regras para Prorrogação:
1. Prazo para Solicitação:
- Os pedidos de prorrogação devem ser realizados no prazo de 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (DCA).
2. Tempo de Espera para Avaliação Médico-Pericial:
- Espera de até 30 dias: Se o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for de até 30 dias, a avaliação será agendada e, quando necessário, será estabelecida a Data de Cessação Administrativa (DCA).
- Espera superior a 30 dias: Caso o tempo de espera seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem a necessidade de agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada uma nova Data de Cessação do Benefício (DCB).
3. Limite de Prorrogações:
- As prorrogações automáticas de 30 dias mencionadas acima estão limitadas a duas vezes por requerente, exceto em casos de restabelecimento ou reativação do benefício por decisão judicial.
4. Retorno ao Trabalho:
- Em ambas as situações descritas, caso o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho, ele pode formalizar o pedido de cessação do benefício diretamente na Agência da Previdência Social (APS), pelo aplicativo "Meu INSS" ou pela Central 135, sem necessidade de nova perícia médica.
5. Exceções:
- As unidades que participam do projeto piloto do Novo BI continuam regidas pelas regras estabelecidas anteriormente na Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023.
Implementação e Vigência:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as medidas necessárias para garantir o cumprimento das novas normas estabelecidas por esta portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, 02 de setembro de 2024.
Continuaremos monitorando quaisquer desenvolvimentos legislativos ou regulamentares relevantes para garantir a conformidade e a adequação às normas trabalhista e previdenciária.
Atenciosamente,
Rita de Cássia Samyn
Samyn Consultoria e Samyn Advogados
03 de setembro de 2024


