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Regulamentação do FGTS Digital/ portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024/DOU 01.03.2024

05 de março de 2024

Publicada PORTARIA MTE Nº 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024/DOU 01.03.2024 que regulamenta a  implementação e a operacionalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, em especial:

I - A elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relacionados aos valores do FGTS;

II - As informações para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS;

III - Os procedimentos de parcelamento de débitos relativos ao FGTS; e

IV - A compensação e a restituição de valores recolhidos ao FGTS indevidamente ou a maior.

 

Veja mais no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-240-de-29-de-fevereiro-de-2024-546047596

 

SAMYN Advogados & Consultoria

Março, 05 de 2024

Tags do artigo FGTS Direito trabalhista
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