DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

Alterado o Decreto nº 10.854/21, via Decreto nº 11.905, DOU de 31.01.2024, para dispor sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico o eLIT, que regulam, entre outras normas, das disposições relativas à legislação trabalhista a instauração do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.
DET - DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA
I.Da Destinação:
O DET será aplicado a todos que estejam sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de terem ou não empregados, destinando-se a :
1. cientificar o empregador de quaisquer atos sejam administrativos, fiscais, intimações e avisos em geral,
2. receber a documentação eletrônica exigida pelo empregador ao curso das ações fiscais ou apresentação de defesas e recursos em processos administrativos.
As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET, dispensada publicação no Diário Oficial da União ou envio via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
II. Do Acesso:
O acesso ao DET ocorrerá por meio de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
A ciência destas comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET e a ausência desta por parte do empregador, no prazo regulamentar, será considerada como ciência tácita, e ainda, serão tidas como presumidas a ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET.
III.Dos Princípios:
Importante lembrar que são princípios do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista:
1. presunção de boa-fé;
2. racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;
3. eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;
4. padronização de procedimentos e transparência; e
5. conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.
IV.Das Finalidades:
Em conformidade com a Portaria 3869/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, as finalidades do DET são:
1.Dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
2.Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
3.Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
4.Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
5.Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
6.Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
7.Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
8.Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
9.Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e
10.Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.
V.Das Responsabilidades do Empregador
Em conformidade com a Portaria 3869/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, são de responsabilidade do empregador:
1.Manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
2.Consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
3.Verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e
4.Informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.
VI.Do Cronograma de Implantação
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, publicou o EDITAL DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA Nº 1/2024 para divulgar o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, para os fins do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos termos do parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, bem como do parágrafo único do artigo 142-C da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, incluído pela Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023.
Ficando estabelecido o seguinte cronograma, com utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *:
Data | Alcance | Ações |
Data de publicação deste Edita | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br > |
1º/03/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial |
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego * |
1º/05/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial |
|
1º/05/2024 | Empregadores domésticos |
* Decreto nº 10.854, de 2021 - art. 11 a 15 -, com a redação dada pelo Decreto n 11.905, de 2024 e Portaria MTP nº 671, de 2021 - art. 140 a 142-C -, com a redação dada pela Portaria MTE nº 3.869, de 2023.
Leia mais em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-do-cronograma-de-implantacao-do-domicilio-eletronico-trabalhista-n-1/2024-542463744
Importante: A qualquer tempo, o cronograma previsto poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.
VII.Da Procuração Eletrônica
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE < spe.sistema.gov.br >.
eLIT - LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO
Com relação ao eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico este será adotado em substituição ao livro impresso e será uma das funcionalidades do DET.
Plataforma e Manual:
Leia mais em https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/index.html;
Por fim, iremos acompanhar e informar caso ocorram alterações no cronograma, no conteúdo ou qualquer outro impacto pertinente ao tema tratado.
Atenciosamente,
Rita de Cássia Samyn
Equipe Samyn Advogados & Consultoria
Em 10/02/2024