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Alterado os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

07 de fevereiro de 2024

A Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a partir de fevereiro do ano-calendário de 2024, em conformidade com o art. 1º, inciso XI, como segue:

 Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1206.htm

Atenciosamente,
Samyn Advogados & Consultoria
Rita de Cássia Samyn
Em 07/02/2024

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