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Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho

08 de maio de 2023

Fonte: Site Receita Federal 

DCTFWeb: Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho

Apartir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Código de receita        Periodicidade              Descrição

0561-07                         ME-Mensal                 IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS

0588-06                         ME-Mensal                IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

0610-01                         ME-Mensal                  IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI

1889-01                         ME-Mensal                   IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88

3533-01                         ME-Mensal                IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB

3562-01                         ME-Mensal                 IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR

0473-01                         DI-Diário                     IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR

Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior - Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da DCTFWeb.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/dctfweb-2013-imposto-de-renda-retido-na-fonte-sobre-rendimentos-do-trabalho

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